
Saiba quais são os documentos para compra e venda de imóvel
No processo de compra e venda de um imóvel há uma série de requisitos e documentos que precisam ser disponibilizados e analisados. Se você está se preparando para comprar um imóvel, ou pretende negociar aquele que pertence a você, saiba que garantir a documentação certa para compra e venda de imóveis, que irá acelerar os processos e evitar futuras preocupações.
Vale destacar que qualquer transação imobiliária se torna mais simples e segura quando conta com a participação de um especialista em vendas. Se você quer fazer algum negócio em Franca - SP, entre em contato conosco!
Mas para já te ajudar, a Parra preparou um checklist com os documentos de compra e venda de imóvel exigidos no Brasil, explicando para que serve cada um deles.
Neste artigo você irá conferir:
- Documentos do comprador do imóvel
- Documentos do vendedor de imóvel
- Documentos do imóvel para venda
Documentos do comprador do imóvel
Os principais documentos que um comprador deve apresentar para fechar o negócio são:
- Comprovante de Identidade: RG (ou carteira de habilitação) e CPF;
- Comprovante de renda: CTPS e contracheque. No caso de autônomos, pode ser utilizado o extrato bancário;
- Comprovante de estado civil: certidão de nascimento e de casamento. Em casos de divórcio ou separação, a certidão de casamento deve possuir a averbação. Já a união estável pode ser comprovada com uma escritura declaratória ou certidão de filho em comum;
- Comprovante da residência atual: contas de luz, telefone ou água;
- Declaração de Imposto de Renda: apenas quem não for isento.
Documentos para usar FGTS no financiamento
No momento da contratação, o comprador pode fazer uso do saldo do FGTS para financiar o seu imóvel. Ao optar por essa modalidade, é preciso reunir outros documentos, além dos já citados acima:
- Extrato de conta vinculada ao FGTS;
- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
- Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros;
- Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo.
Atenção: para fazer uso do Fundo no financiamento do imóvel, é preciso que o comprador tenha no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Esse tempo é contado somando-se os períodos trabalhados em um única empresa ou em diferentes empresas. Além disso, o financiamento só pode ser aplicado a imóveis avaliados em até R$ 1.500.000,00.
Atualmente, o crédito imobiliário é o principal meio de acesso à conquista da casa própria no Brasil. Além do FGTS, você pode optar por outras modalidades de financiamentos imobiliários. Confira aqui!
Documentos do vendedor de imóvel
O vendedor do imóvel também precisa apresentar documentos para o contrato de compra e venda, de modo a comprovar sua identidade e situação legal com a justiça. São eles:
- Comprovante de Identidade: RG (ou carteira de habilitação) e CPF;
- Comprovante de Estado Civil: certidão de nascimento e de casamento. Em casos de divórcio ou separação, a certidão de casamento deve possuir a averbação. Já a união estável pode ser comprovada com uma escritura declaratória ou certidão de filho em comum;
- Situação com a justiça: Certidão de Distribuidor Cível, Certidão de Feitos da Justiça Federal, Certidão de Feitos da Justiça do Trabalho, Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela.
Se você tem imóvel para vender em Franca, contate a Parra para intermediar o processo. A venda de um imóvel envolve uma série de etapas relativas à negociação e à formalização da transação. Acompanhe nosso passo a passo para saber como vender a sua propriedade de maneira prática e segura.
Documentos do imóvel para venda
Não basta reunir a documentação do comprador e do vendedor, para concretização da compra e venda é necessário também os documentos do imóvel. O objetivo é assegurar que não existem dívidas atreladas à propriedade.
Dessa forma, o imóvel deve ter:
1. Matrícula Atualizada
Diz respeito ao histórico do imóvel, apresentando informações sobre os antigos proprietários, alienações e averbação da construção.
2. Escritura
Documento que comprova a quem o imóvel pertence.
3. Habite-se
Documento que comprova que o imóvel foi construído conforme normas locais e, assim, está apto a ser habitado.
4. Declaração de Inexistência de Débitos Condominiais
Também conhecido como declaração de quitação condominial, esse documento é exigido apenas a imóveis que estão localizados dentro de condomínios, comprando se existem dívidas em nome do proprietário anterior.
5. Certidão de ônus reais
Documento emitido em Cartório e que comprova as informações ditas sobre o imóvel.
6. Certidão de quitação fiscal
Documento que certifica sobre a situação fiscal do imóvel, no caso o IPTU, que é de responsabilidade do proprietário. A propriedade precisa estar quitada para dar continuidade ao processo de compra e venda.
Taxas para compra de imóvel
Na compra de um imóvel, além do valor que você paga pelo bem, há outros custos com cartório. Confira quais são as taxas:
- Taxa de corretagem
Diz respeito a intermediação da imobiliária e do corretor.
- ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
É o imposto cobrado para transferir o imóvel de um nome para outro. Taxa obrigatória e paga pelo comprador no momento da compra.
- Registro de compra em cartório
Procedimento utilizado para atualizar a matrícula do imóvel para o seu nome.
- Escritura pública
É a representação do contrato de compra e venda. Documento que comprova a transferência do imóvel de um proprietário para outro.
- Avaliação bancária
Essa avaliação é solicitada pelos bancos nos casos de imóveis financiados e pode ser realizada por empresas ou técnicos especializados.
Quem paga a escritura do imóvel?
Em regra, a responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes de transferência do imóvel é do comprador. Mas, é possível que haja acordo entre as partes interessadas no contrato de compra e venda. Ou seja, desde que seja acordado, o vendedor poderá assumir o pagamento das despesas de transferência do imóvel.
Parra, sua imobiliária em Franca
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