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Reforma de imóvel alugado: quem paga?

Reforma de imóvel alugado: quem paga?

Você acabou de alugar um apartamento para dar início a uma nova vida. Mas, de repente, se vê com algum problema estrutural ou observa algo que não está exatamente como queria: uma parede que poderia ser em outra cor, uma janela com ferrugem ou algum outro tipo de serviço que precisa de melhoria. Como se trata um imóvel alugado, vem a pergunta: quem paga a reforma? 




Isso vai depender basicamente dos acordos contratuais que o inquilino fecha com a imobiliária e com o proprietário do imóvel. Você pode fazer as mudanças que gostaria, mas são necessários alguns cuidados.




Posso reformar apartamento alugado?



Normalmente, os contratos com o locatário permitem reformas no imóvel alugado, mas isso só pode ser feito com a permissão do proprietário. 


É importante que o inquilino avalie se a reforma é realmente necessária, se condiz apenas com uma vontade pessoal, estética, ou se trata de algum dano causado por si próprio. Se o dano for seu, saiba: a responsabilidade pela reforma e pelo custo é sua. 


Para evitar situações que possam acarretar em multa, é importante que no momento da locação seja elaborado um contrato muito bem fundamentado e, também, que as partes envolvidas tenham um conhecimento prévio sobre a Lei do Inquilinato (ver a seguir).




Lei do Inquilinato: reformas no imóvel



A Lei do Inquilinato (n° 8.245/91) contém todas as normas relacionadas a um contrato de locação de imóveis. Conhecê-la é importante para as duas partes, pois ajuda a criar um bom relacionamento entre inquilino e proprietário. Nela constam os
direitos, deveres e obrigações, tanto do proprietário quanto do locatário. 



De acordo com essa Lei, cabe ao locador “responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação”. Já ao locatário, é dever “restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal”.


Para que as regras da Lei sejam cumpridas, é necessária a realização de uma vistoria antes da locação e outra no momento em que há a devolução do imóvel. 




A Lei do Inquilinato prevê também que é dever do inquilino cuidar da manutenção do imóvel enquanto estiver residindo nele. Por isso, ele deve “realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos”.




Quais reparos são de responsabilidade do proprietário?



De modo geral, o locador é responsável pelo pagamento de todos os consertos que forem fundamentais para manter o imóvel em condições de uso, como:



  • Troca de caixa d’água, caixa de esgoto, tubulações internas de água (dentro das paredes), registros de água quando for preciso quebrar parede;

  • Conserto de tubulação externa e interna de esgoto;

  • Troca de portão externo;

  • Conserto de muro externo (desgaste natural);

  • Pintura externa do imóvel; 

  • Calçamento externo do imóvel;

  • Descolamento de revestimentos de pisos e paredes;

  • Problemas com telhado e calha;

  • Conserto de danos causados por ação do tempo;

  • Problemas na fiação elétrica, como quando aparelhos eletrônicos queimam com frequência ou defeitos no quadro de luz.


Ressaltamos que quando há a necessidade da realização de algum dos reparos listados acima, o inquilino deve comunicar imediatamente, sob pena -previsto em lei - de ser responsabilizado pelos danos causados pela falta da comunicação.




Quais reparos são de responsabilidade do inquilino?




O inquilino é responsável pela manutenção do imóvel enquanto estiver residindo nele, sendo responsável pelo que for danificado. Por exemplo:





  • Conserto ou troca de torneiras; cano das louças sanitárias e pias da cozinha e tanque;

  • Troca da descarga, assentos e/ou do vaso sanitário; 

  • Conserto ou troca de tomadas e interruptores;

  • Troca de vidros quebrados ou rachados;

  • Troca ou conserto de fechaduras;

  • Troca de cerâmicas ou azulejos que quebrar;

  • Conserto ou troca do interfone do imóvel e campainha; 

  • Limpeza e desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos;

  • Troca de resistência ou desobstrução do chuveiros;

  • Limpeza das paredes suscetíveis ao mofo;

  • Manutenção de ar-condicionado e aquecedor, como troca de pilhas, limpeza de filtros, regulagem, mangueiras, entre outros;

  • Manutenção de cortinas de vidro.




Importância da vistoria de entrada




A vistoria não é um procedimento obrigatório para alugar um imóvel. Mas, ela é de extrema importância para garantir a segurança e bem-estar do inquilino e do proprietário.




Antes de fechar contrato e se mudar, verifique se existem danos ou defeitos na estrutura do imóvel, problemas elétricos ou hidráulicos, problemas de esgoto ou qualquer outra imperfeição que possa comprometer seu conforto ou o funcionamento do local. 


Feito isso, você pode começar a pensar em reformar e deixar o imóvel a sua cara, se o contrato permitir. Fizemos uma lista com os tipos de reformas que podem ser feitas. Confira!




O que pode ser feito no imóvel alugado




1. Pintar as paredes




Uma das primeiras coisas que vêm à cabeça de muitos quando se mudam para uma nova casa ou apartamento é pintar as paredes. Se o proprietário permitir, pode fazer. Lembre-se que no final do contrato é preciso entregar o imóvel pintado na cor que o recebeu.




2. Mudanças nos banheiros




Instalar chuveiros, duchas e assento sanitário de acordo com seu gosto é permitido. Caso faça modificações do tipo, guarde em algum local os acessórios que já vieram no apartamento, pois, assim, quando for devolver o imóvel, você poderá retirar o que é seu e colocar no lugar os objetos que já estavam.




3. Cortinas, prateleiras e quadros




Para esse tipo de reforma será necessário furar a parede. Por isso, quando for retirar os objetos, será necessário fechar os furos. Mas, você também tem a opção de fixar os objetos com algum prendedor adesivo.




Vale a pena reformar apartamento alugado?



Algumas mudanças no lar trazem sensação de propriedade e pertencimento a quem ocupa. Então, sim, se for pelo
bem-estar do inquilino e seus parentes, vale a pena trazer um pouco da sua personalidade para o imóvel alugado.




Isso é muito comum em famílias que têm crianças pequenas. Os filhos querem escolher a cor das paredes, por exemplo, e os pais acabam aceitando, afinal, querem que seus filhos se sintam bem acolhidos no novo espaço.


Só não esqueça de verificar sempre o seu contrato. Muitos exigem que o apartamento seja entregue de volta ao dono nas mesmas condições em que foi recebido.




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