A responsabilidade fiscal, ou seja, da efetivação do pagamento, é do proprietário. Caberá à administração, desde que previsto no contrato de locação que a responsabilidade será do inquilino, cobrar os valores devidos do inquilino e repassá-los ao proprietário juntamente com os aluguéis.
De quem é a responsabilidade pelo pagamento do IPTU?
- 20/07/2014