Às vezes, parece missão impossível encontrar alguém de confiança que aceite ser fiador ou que possua todas as exigências para a atribuição, não é mesmo? Mas não se preocupe, hoje há outras garantias para locação que você pode usar para alugar um imóvel sem fiador em Franca.

Além de facilitar a vida de quem está em busca de uma nova casa ou apartamento para alugar, as garantias são fundamentais para o proprietário ter certeza de que, caso o inquilino não consiga honrar o seu compromisso, ele não ficará no prejuízo. 

Pensando nisso, o mercado imobiliário oferece algumas opções de garantia locatícia que cumprem essa tarefa e que seguem o que está estabelecido na Lei 8.245/91, a Lei do Inquilinato. Entre as principais formas de garantia locatícia estão: seguro fiança, CredPago, título de capitalização, caução real, carta fiança e fiador. 

Quer saber mais? Neste post, vamos mostrar as vantagens de cada garantia locatícia para que você decida qual é a mais adequada para você.

Leia também: Quais os direitos e deveres do inquilino e do proprietário? 

O que é garantia locatícia

A garantia locatícia é um meio de assegurar os pagamentos de aluguel imobiliário dentro de um contrato firmado, geralmente, entre três partes: imobiliária, locador (proprietário) e locatário (inquilino).

Essas alternativas podem ser variadas. Algumas são mais antigas, como a caução e a figura do fiador locatário. Porém, nos últimos anos, novas alternativas para as garantias tradicionais foram surgindo no mercado imobiliário.

Atualmente há diversas opções, todas elas com o mesmo objetivo: garantir que os aluguéis sejam recebidos regularmente pelo proprietário do imóvel, mesmo nos casos de inadimplência do inquilino.

O que diz a Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato surgiu em 1991 para dar mais segurança aos contratos de locação imobiliária, tanto para o intermediador quanto para proprietário e inquilino.

Dentre todos os artigos da lei, as garantias locatícias surgem como uma exigência nos contratos. Os tipos de garantias locatícias previstos na legislação são caução, fiança, seguro de fiança bancária e cessão fiduciária de quotas de fundos de investimento.

A Lei do Inquilinato é considerada, em alguns casos, ao lado da  Lei 12.112/09, que surgiu 18 anos depois para aprimorar a Lei inicial de 1991.

Tipos de garantia de aluguel 

Seguro Fiança aluguel: como funciona?

O Seguro Fiança é uma das modalidades de garantia locatícia que mais cresce no mercado imobiliário. Na Parra, o Seguro Fiança custa a partir de 8% do valor anual de aluguel - a menor taxa em Franca.

Vantagens do Seguro Fiança

Com o Seguro Fiança, o processo de locação se torna menos burocrático e mais rápido. O inquilino tem a vantagem de não precisar de fiador para alugar um imóvel. O Seguro Fiança é ainda uma forma de garantia muito ágil no que se refere ao ressarcimento. Para o inquilino, a ausência de burocracia é outra vantagem. A seguradora realiza apenas uma análise de crédito para efetuar a operação.

Documentação necessária (Pessoa Física):
  • CPF e RG ou CNH (do casal, se for casado);

  • Certidão de estado civil (nascimento, casamento, averbação ou óbito).

Caso necessário, documentos complementares poderão ser solicitados posteriormente.

CredPago: como funciona

Direcionada para locação de imóveis residenciais, essa modalidade permite a você alugar sem burocracia e sem fiador. 


A CredPago ficará responsável pelos encargos do inquilino, no caso da falta de cumprimento das obrigações. 

Vantagens de alugar com a CredPago

Entre as vantagens da CredPago estão a rapidez e a facilidade de alugar o imóvel sem fiador, usando apenas o cartão de crédito com o limite solicitado.

Documentação necessária (Pessoa Física):
  • CPF e RG ou CNH (do casal, se for casado);

  • Certidão de estado civil (nascimento, casamento, averbação ou óbito).

Caso necessário, documentos complementares poderão ser solicitados posteriormente.

Como funciona o Título de Capitalização para aluguel?

Essa é uma modalidade de garantia estabelecida pela Lei do Inquilinato. Por meio dela, o inquilino deve adquirir um Título de Capitalização, que funciona como uma reserva financeira. O título é semelhante ao depósito caução, mas envolve uma seguradora ou instituição financeira.

Na Parra, o valor desse depósito é de no mínimo R$ 15.000,00 ou 12 alugueis + encargos - o que for maior -, sendo definido após a análise dos documentos do inquilino. O título fica vinculado ao contrato de locação e o valor capitalizado será atualizado mensalmente (TR + 0,5% a. m.).

Ao final da locação, se o inquilino não possuir débitos em aberto, essa quantia volta 100% para seu bolso com atualização perante a TR. Caso haja pendências, esse valor pode ser usado para quitá-las.

Vantagens de alugar com Título de Capitalização

Além de não depender do fiador, ao utilizar o Título de Capitalização como garantia, o inquilino tem uma análise menos burocrática, o que torna o processo mais ágil. E, como dito anteriormente, o valor investido pode ser resgatado ao final do contrato. 

Para o proprietário os principais benefícios são a facilidade de resgate e a agilidade no processo de locação.

Documentação necessária (Pessoa Física):
  • CPF e RG ou CNH (do casal, se for casado);

  • Ficha de cadastro preenchida;

  • Certidão de estado civil (nascimento, casamento, averbação ou óbito);

  • Comprovante do endereço atual;

  • Comprovante de renda dos últimos 3 meses + CTPS ou I.R.

Caso necessário, documentos complementares poderão ser solicitados posteriormente.

Caução Real como garantia de locação

A caução Real exige a apresentação pelo caucionário de um bem imóvel livre e desimpedido. O pretendente a locatário poderá indicar um caucionário que lhe ofereça um imóvel como garantia ao cumprimento da obrigação locatícia. Nesse caso, a lei exige forma pública, ou seja, o contrato de locação será levado à imagem da matrícula do imóvel para devida averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. As despesas com o registro da caução correm por conta do locatário.

Vantagens de alugar com Caução Real

O único valor gasto é o da documentação do registro do caução. A segurança do proprietário e do inquilino estão garantidas.

Documentação necessária (Pessoa Física):
  • CPF e RG ou CNH (do casal, se for casado);

  • Ficha de cadastro preenchida;

  • Certidão de estado civil (nascimento, casamento, averbação ou óbito);

  • Comprovante do endereço atual;

  • Comprovante de renda dos últimos 3 meses (incluindo do cônjuge) ou I.R.

Caso necessário, documentos complementares poderão ser solicitados posteriormente.

Como funciona o aluguel com Carta Fiança?

A carta de fiança é um contrato em que o banco se torna o fiador do contrato de locação. Ou seja, em caso de inadimplência, o pagamento é feito diretamente pelo banco e, posteriormente, a instituição realiza a cobrança do inquilino sobre o valor desembolsado para quitar o débito.

Vantagens de alugar com Carta Fiança

Justamente por evitar que seja necessário envolver alguém como fiador. Como as mensalidades serão pagas pela instituição financeira, o inquilino e o proprietário do imóvel têm a certeza de que tudo será quitado.

Documentação necessária (Pessoa Física):
  • CPF e RG ou CNH (do casal, se for casado);

  • Ficha de cadastro preenchida;

  • Certidão de estado civil (nascimento, casamento, averbação ou óbito);

  • Comprovante do endereço atual;

  • Comprovante de renda dos últimos 3 meses (incluindo do cônjuge) ou I.R;

  • Declaração de garantia da empresa conveniada à imobiliária (Magazine Luiza, Bradesco, Santander, Pernambucanas, Renner, Riachuelo, Itaú e C&A).

Caso necessário, documentos complementares poderão ser solicitados posteriormente.

Fiador: como funciona a garantia

Quando se opta por essa modalidade, cabe ao inquilino indicar alguém (o fiador) que assumirá o pagamento das parcelas do aluguel e demais encargos em atraso em caso de inadimplência. 

Os fiadores devem assinar o contrato de locação e serão responsáveis pelo cumprimento deste até o término do prazo do contrato e a desocupação do imóvel pelo inquilino.

As condições para incluir alguém como fiador variam. Na Parra, a renda do candidato a fiador deve ser três vezes maior do que o valor do aluguel + encargos. Também é preciso que ele seja proprietário de Um imóvel registrado e quitado, localizado no estado de São Paulo.

Vantagens de alugar com fiador

A exigência referente à condição financeira do fiador garante maior segurança ao proprietário. A grande vantagem é que a modalidade não gera qualquer gasto ou desembolso. Outro ponto é que bons fiadores podem facilitar a aprovação da ficha cadastral.

Documentação necessária (Pessoa Física):
  • CPF e RG ou CNH (do casal, se for casado);

  • Ficha de cadastro preenchida;

  • Certidão de estado civil (nascimento, casamento, averbação ou óbito);

  • Comprovante do endereço atual;

  • Comprovante de renda dos últimos 3 meses (incluindo do cônjuge) ou I.R.

Documentação do fiador (Pessoa Física):
  • CPF e RG ou CNH (do casal, se for casado);

  • Ficha de cadastro preenchida;

  • Certidão de estado civil (nascimento, casamento, averbação ou óbito);

  • Comprovante do endereço atual;

  • Comprovante de renda dos últimos 3 meses + CTPS ou I.R.;

  • Matrículas atualizadas de 1 imóvel quitado e registrado (pode ser atualizada na Parra pelo preço da tabela vigente).

Caso necessário, documentos complementares poderão ser solicitados posteriormente.

Qual a melhor garantia para aluguel 

Agora que você já conhece como funciona cada garantia locatícia, fica mais fácil escolher aquela que mais se adequa ao seu perfil, não é mesmo? Há opções para quem busca aluguel sem fiador e sem burocracia. Assim, o processo de locação fica muito mais fácil e rápido.

Procurando um imóvel para alugar em Franca (SP)?

Para alugar um imóvel em Franca, conte com a Parra Imobiliária. Oferecemos diversas modalidades de garantias locatícias para facilitar o processo de locação tanto para inquilinos, quanto para proprietários. Saiba aqui mais detalhes sobre os documentos necessários para cada uma delas e escolha a melhor para você!