Sim, é aceita a soma de rendas para casais marido/mulher ou em união estável, noivo/noiva (proclamas), solteiro(a), viúvo(a). Demais situações são avaliadas caso a caso.
No caso de casais, é possível somar as rendas?
- 25/07/2014
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Sim, é aceita a soma de rendas para casais marido/mulher ou em união estável, noivo/noiva (proclamas), solteiro(a), viúvo(a). Demais situações são avaliadas caso a caso.