O não pagamento da prestação até a data do vencimento implica cobrança de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da prestação. O consorciado que paga em atraso não participa da Assembleia do mês correspondente.
Em caso de carta contemplada com o bem entregue, as prestações em atraso são cobradas por escritório de advocacia, acrescida de encargos.