Desde que estejam de acordo com as regras do Conselho Curador do FGTS. Existem as seguintes possibilidades:
 1. Para complementar o pagamento do bem do adquirido com o Consórcio;
 2. Para Oferta de Lance; 
 3. Para aqueles consorciados que já foram contemplados e já adquiriram o imóvel, é possível usar os recursos do FGTS para Amortização /Liquidação do saldo devedor e pagamento de parte das prestações.