O consorciado pode desistir a qualquer tempo, por solicitação na Central de Relacionamento, desde que não tenha sido contemplado. Neste caso, o valor que terá direito somente será restituído no encerramento do grupo ou antes se for sorteado na Assembleia. As regras estão definidas no Contrato de Adesão.
Como faço para desistir do meu consórcio após o prazo de 7 dias?
- 25/07/2014