No processo de compra e venda de um imóvel há uma série de requisitos e documentos que precisam ser disponibilizados e analisados. Se você está se preparando para comprar um imóvel, ou pretende negociar aquele que pertence a você, saiba que garantir a documentação certa para compra e venda de imóveis, que irá acelerar os processos e evitar futuras preocupações.

Vale destacar que qualquer transação imobiliária se torna mais simples e segura quando conta com a participação de um especialista em vendas. Se você quer fazer algum negócio em Franca - SP, entre em contato conosco!

Mas para já te ajudar, a Parra preparou um checklist com os documentos de compra e venda de imóvel exigidos no Brasil, explicando para que serve cada um deles. 

Neste artigo você irá conferir:

  • Documentos do comprador do imóvel
  • Documentos do vendedor de imóvel
  • Documentos do imóvel para venda

Documentos do comprador do imóvel


Os principais documentos que um comprador deve apresentar para fechar o negócio são:
 

  • Comprovante de Identidade: RG (ou carteira de habilitação) e CPF; 
  • Comprovante de renda: CTPS e contracheque. No caso de autônomos, pode ser utilizado o extrato bancário; 
  • Comprovante de estado civil: certidão de nascimento e de casamento. Em casos de divórcio ou separação, a certidão de casamento deve possuir a averbação. Já a união estável pode ser comprovada com uma escritura declaratória ou certidão de filho em comum; 
  • Comprovante da residência atual: contas de luz, telefone ou água; 
  • Declaração de Imposto de Renda: apenas quem não for isento.

Documentos para usar FGTS no financiamento


No momento da contratação, o comprador pode fazer uso do saldo do FGTS para financiar o seu imóvel. Ao optar por essa modalidade, é preciso reunir outros documentos, além dos já citados acima:

  • Extrato de conta vinculada ao FGTS;
  • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros;
  • Autorização para movimentação de conta vinculada junto ao FGTS e declaração de autorização permitindo a utilização do Fundo.


Atenção: para fazer uso do Fundo no financiamento do imóvel, é preciso que o comprador tenha no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS. Esse tempo é contado somando-se os períodos trabalhados em um única empresa ou em diferentes empresas. Além disso, o financiamento só pode ser aplicado a imóveis avaliados em até R$ 1.500.000,00.

Atualmente, o crédito imobiliário é o principal meio de acesso à conquista da casa própria no Brasil. Além do FGTS, você pode optar por outras modalidades de financiamentos imobiliários. Confira aqui!


Documentos do vendedor de imóvel


O vendedor do imóvel também precisa apresentar documentos para o contrato de compra e venda, de modo a comprovar sua identidade e situação legal com a justiça. São eles:

  • Comprovante de Identidade: RG (ou carteira de habilitação) e CPF; 
  • Comprovante de Estado Civil: certidão de nascimento e de casamento. Em casos de divórcio ou separação, a certidão de casamento deve possuir a averbação. Já a união estável pode ser comprovada com uma escritura declaratória ou certidão de filho em comum; 
  • Situação com a justiça: Certidão de Distribuidor Cível, Certidão de Feitos da Justiça Federal, Certidão de Feitos da Justiça do Trabalho, Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela.

Se você tem imóvel para vender em Franca, contate a Parra para intermediar o processo. A venda de um imóvel envolve uma série de etapas relativas à negociação e à formalização da transação. Acompanhe nosso passo a passo para saber como vender a sua propriedade de maneira prática e segura.


Documentos do imóvel para venda


Não basta reunir a documentação do comprador e do vendedor, para concretização d
a compra e venda é necessário também os documentos do imóvel. O objetivo é assegurar que não existem dívidas atreladas à propriedade. 

Dessa forma, o imóvel deve ter:

1. Matrícula Atualizada 

Diz respeito ao histórico do imóvel, apresentando informações sobre os antigos proprietários, alienações e averbação da construção.

2.  Escritura 

Documento que comprova a quem o imóvel pertence.

3. Habite-se 

Documento que comprova que o imóvel foi construído conforme normas locais e, assim, está apto a ser habitado.

4. Declaração de Inexistência de Débitos Condominiais 

Também conhecido como declaração de quitação condominial, esse documento é exigido apenas a imóveis que estão localizados dentro de condomínios, comprando se existem dívidas em nome do proprietário anterior.

5. Certidão de ônus reais 

Documento emitido em Cartório e que comprova as informações ditas sobre o imóvel.

6. Certidão de quitação fiscal 

Documento que certifica sobre a situação fiscal do imóvel, no caso o IPTU, que é de responsabilidade do proprietário. A propriedade precisa estar quitada para dar continuidade ao processo de compra e venda.


Taxas para compra de imóvel 


Na compra de um imóvel, além do valor que você paga pelo bem, há outros custos com cartório. Confira quais são as taxas:

  • Taxa de corretagem 

Diz respeito a intermediação da imobiliária e do corretor.

  • ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

É o imposto cobrado para transferir o imóvel de um nome para outro. Taxa obrigatória e paga pelo comprador no momento da compra.

  • Registro de compra em cartório
Procedimento utilizado para atualizar a matrícula do imóvel para o seu nome.


  • Escritura pública

É a representação do contrato de compra e venda. Documento que comprova a transferência do imóvel de um proprietário para outro.

  • Avaliação bancária

Essa avaliação é solicitada pelos bancos nos casos de imóveis financiados e pode ser realizada por empresas ou técnicos especializados.


Quem paga a escritura do imóvel?


Em regra, a responsabilidade pelo pagamento das despesas decorrentes de transferência do imóvel é do comprador. Mas, é possível que haja acordo entre as partes interessadas no contrato de compra e venda. Ou seja, desde que seja acordado, o vendedor poderá assumir o pagamento das despesas de transferência do imóvel.


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