A compra da casa própria é o sonho de muitos. Mas para que este sonho não vire pesadelo é necessário muita pesquisa, cautela e atenção: - saiba quando ocorreu a construção do imóvel, se já passou por reformas; - faça uma visita a noite no imóvel e certifique-se que a localização é tranqüila e sem barulho; - certifique- se de que o corretor esta registrado no CRECI; - faça o trajeto do imóvel ao seu local de trabalho para avaliar o transito em horário de pico; - verifique a infra-estrutura do bairro, comércio e serviços, escolas, correios, etc.; - observe e converse com os moradores para saber o estado real do prédio; - avalie as condições da unidade, tais como ventilação, rachaduras, conservação e etc; - informe-se sobre o valor do condomínio; - solicite do vendedor as seguintes certidões: certidão negativa de ações cíveis, fiscais e criminais junto à Justiça Comum e Justiça Federal; certidão negativa de ações trabalhista junto a Justiça do Trabalho; certidão trintenária do imóvel, obtida no cartório onde ele está registrado; certidão negativa de débito junto ao Estado e Município; certidão negativa de débitos condominiais; certidão de casamento, caso o vendedor seja casado; certidão de nascimento atualizada, para verificar se a pessoa tem capacidade jurídica para o negocio; certidão negativa de débito junto ao INSS e Receita Federal; certidão de protesto do vendedor, obtida junto ao cartório de protesto ou no fórum; certidão enfitêutica, para saber se incide sobre o imóvel pagamento de foro e laudêmio; outras certidões poderão ser requeridas pelo advogado conforme as peculiaridades de cada negócio. Lembre-se que tais certidões podem atrasar um negócio, mas evitar um prejuízo que pode lhe custar uma vida de trabalho e sacrifício. - Nunca deixe de efetuar o registro de imóveis . É SIMPLES DE FAZER e é a única segurança que você possui sobre seu imóvel. SÓ É DONO QUEM REGISTRA !