O consórcio é um sistema de autofinanciamento que reúne um grupo de pessoas (físicas e/ou jurídicas) interessadas na compra de um bem. Os consorciados ou cotistas contribuem com uma parcela mensal, destinada à formação de uma poupança comum. Todos os participantes são contemplados para uso dessa poupança dentro do período pré-determinado, seguindo as regras previstas no contrato, que será utilizada para a compra do imóvel. 1- O que é carta de crédito? É a denominação utilizada para identificar o crédito do consórcio. É o documento que autoriza a compra do bem pelo consorciado contemplado. 2- Como funciona o sorteio? No sistema de consórcio, um ou mais participantes do grupo são sorteados para receber a carta de crédito, de acordo com a disponibilidade do caixa. A carta recebida corresponde ao valor do bem, independentemente do número de parcelas pagas. O sorteio serve apenas para definir a ordem de recebimento do crédito, já que todos os integrantes do grupo o receberão até o final do plano. 3- Como é a contemplação do crédito? A contemplação do consorciado com sua carta de crédito é realizada de duas formas: por sorteio ou lance. E é realizada nas assembleias mensais dos grupos de consórcio. 4- O que é um lance? O consorciado também pode ser contemplado com a carta de crédito por meio de um lance, que é um valor oferecido para ser contemplado. Quando pago, esse valor poderá abater o número de parcelas que ainda devem ser pagas ou para reduzir o valor das próximas parcelas a pagar. De qualquer forma a dívida/saldo devedor é reduzido. Será contemplado o maior percentual de lance ofertado, de acordo com as regras contratuais. O consorciado pode, ainda, utilizar seu FGTS para ofertar o lance.