Quem paga todas as Certidões necessárias para a Lavratura de uma Escritura Publica de Compra e Venda é o VENDEDOR;
Quem paga o LAUDEMIO e taxa de FORO (se tiver alguma pendente) é o VENDEDOR.; O pagamento do ITBI, é de responsabilidade do comprador. O pagamento da Escritura (Ato da Escritura ao cartório) e o devido REGISTRO no RGI é de responsabilidade do COMPRADOR.